Imagem: Montagem/Bem Paraná
As declarações de bens entregues pelos pré-candidatos e concorrentes ao Governo do Paraná para o pleito de 2026 à Justiça Eleitoral revelam uma ampla variação patrimonial entre os postulantes ao Palácio Iguaçu, com valores informados variando de R$ 0 a R$ 27,7 milhões.
Para acompanhar as atualizações, normas eleitorais e os registros oficiais do pleito, o leitor pode consultar a página oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ou acessar o sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral.
Panorama Geral dos Declarantes
Os patrimônios informados à Justiça Eleitoral abrangem diferentes perfis econômicos e origens profissionais:
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Alexandre Salomão (Mobiliza): Advogado de 55 anos que disputará sua primeira eleição, informou R$ 27,7 milhões em bens. A declaração inclui participações societárias (uma delas avaliada em R$ 15 milhões), R$ 10 milhões em direitos e ações, além de duas casas em Curitiba.
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Requião Filho (PDT): Declarou R$ 1,87 milhão em patrimônio. Entre os bens listados estão uma residência em Curitiba avaliada em R$ 1,44 milhão, veículos, aplicações financeiras e fração de um imóvel em Balneário Camboriú (SC).
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Sandro Alex (PSD): Apresentou R$ 1,67 milhão em bens. O item de maior valor é a fração de um imóvel residencial (avaliada em R$ 1,01 milhão), além de veículos, cota empresarial e aplicações financeiras.
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Sergio Moro (PL): Declarou R$ 1,03 milhão à Justiça Eleitoral, valor que inclui saldo em conta no exterior, um apartamento e uma sala comercial em Curitiba, um veículo e aplicações em letras de crédito.
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Samuel de Mattos (PSTU): Professor da rede estadual, informou R$ 1,03 milhão em patrimônio, composto por uma casa em Curitiba (R$ 950 mil), um terreno em Santa Catarina e um veículo.
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Tayná Miessa (UP): Produtora cultural de 31 anos em sua primeira disputa, informou R$ 250 mil referentes a um apartamento.
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Luiz França (Missão): Declarou R$ 144,9 mil, quantia que corresponde a frações (33,33%) de três apartamentos no bairro Rebouças, em Curitiba.
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Adriano Funileiro (PCO): Não declarou bens à Justiça Eleitoral para o pleito.
Regras da Declaração de Bens
A declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral é preenchida pelo próprio candidato no momento do registro da candidatura. Pelas normas eleitorais, devem ser informados bens como imóveis, veículos, aplicações e participações em empresas, utilizando-se o valor de aquisição histórico dos bens, sem a obrigatoriedade de atualização ao valor de mercado corrente.
Via: Bem Paraná
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