Imagem: Arte/Agência Brasil
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as normas e o calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o "Leão".
O prazo de envio terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e seguirá até o dia 29 de maio, às 23h59. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício.
Quem é obrigado a declarar?
De acordo com a nova instrução normativa, deve apresentar o documento o residente no Brasil que, em 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenizações ou rendimentos de poupança);
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Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920;
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Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
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Possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
Isenção de R$ 5 mil
É importante destacar que a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00, embora já aprovada, só produzirá efeitos na declaração de 2027. Para este ano, a cobrança segue baseada nos ganhos do ano passado.
Calendário de Restituição
As restituições serão pagas em quatro lotes (um a menos que nos anos anteriores), conforme o seguinte cronograma:
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1º lote: 29 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 28 de agosto
A prioridade no recebimento segue os critérios legais: idosos (acima de 60 e 80 anos), pessoas com deficiência ou doença grave, e profissionais do magistério. Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix (usando o CPF como chave) também terá prioridade no pagamento.
Via: Agência Brasil
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