Imagem: Michelle Alves/Divulgação
Com a proximidade da Copa do Mundo, a tradicional prática de pintar as ruas e calçadas com as cores verde e amarela começa a tomar conta dos bairros brasileiros. No entanto, o que é motivo de festa para os torcedores pode virar dor de cabeça se não seguir as normas municipais e as regras de trânsito. Um caso recente em Bauru (SP), onde um comerciante foi notificado pela prefeitura após pintar calçadas próximas a um parque, acendeu o alerta para a necessidade de autorização prévia.
Embora o costume seja tolerado em muitas regiões, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites rígidos para garantir a segurança de motoristas e pedestres, proibindo intervenções que possam ocultar a sinalização viária ou causar distração perigosa no trânsito.
Principais restrições e cuidados no asfalto
Para evitar multas e a obrigação de remover a pintura às pressas, as comunidades devem se atentar para os seguintes pontos previstos no CTB e em legislações municipais:
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Sinalização intocável: É expressamente proibido cobrir ou pintar sobre faixas de pedestres, linhas divisórias de pista, legendas de "PARE", vagas exclusivas ou ciclovias.
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Vias permitidas: As pinturas comemorativas costumam ser restritas a ruas locais e residenciais, que possuem baixo fluxo de veículos e limite de velocidade entre 30 km/h e 40 km/h. Avenidas, rodovias e rotas de grande circulação não podem receber esse tipo de intervenção.
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Locais proibidos: Cruzamentos, esquinas e áreas próximas a hospitais, escolas e unidades de saúde possuem restrições severas.
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Material adequado: Deve ser utilizada tinta lavável (à base de água ou cal), o que facilita a remoção natural com o tempo ou mutirões de limpeza pós-evento.
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Uso comercial: É terminantemente proibido vehicular propagandas comerciais, marcas ou mensagens político-partidárias nos desenhos.
Caso os moradores precisem interromper o tráfego temporariamente para realizar os trabalhos, é obrigatório solicitar o bloqueio oficial junto ao órgão de trânsito do município, o que pode gerar taxas de interdição.
Normas específicas em condomínios e municípios do interior paulista
A regra também vale para condomínios fechados, onde as ruas internas são consideradas áreas comuns. Qualquer alteração no asfalto ou nas calçadas exige aprovação prévia do síndico ou por meio de assembleia geral para evitar penalidades administrativas.
Já para quem mora em vias públicas, diversas prefeituras paulistas estabeleceram regras próprias de fiscalização:
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Bauru: A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) exige um pedido formal por e-mail (emdurb@emdurb.sp.gov.br) contendo o endereço exato, data, horário e os dados do responsável pela ação.
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Sorocaba: A autorização deve ser pleiteada via Urbes – Trânsito e Transportes, detalhando o trecho da via para análise de impacto na segurança viária.
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Catanduva: Um representante da rua deve protocolar a solicitação na Central de Atendimento da prefeitura. O município exige o uso exclusivo de tinta à base de água e restringe a ação a ruas de baixa velocidade.
O descumprimento das determinações pode resultar em sanções administrativas para os responsáveis, além de notificações com prazos imediatos para a limpeza da via pública.
Via: g1
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