Imagem: Assessoria de Comunicação
Já está em vigor, em Ibema, a Lei nº 671/2025, que proíbe a utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício que produzam estampidos ou estouros.
Conforme a norma, ficam permitidos apenas os fogos conhecidos como “de efeito visual” ou “sem barulho”, que geram ruídos de baixa intensidade.
O descumprimento poderá resultar em multa e, no caso de estabelecimentos comerciais, na cassação do alvará de funcionamento.
A prefeitura orienta que, em caso de uso irregular, a população faça a denúncia para que a lei seja cumprida.
Via: Assessoria de Comunicação
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